Advocacia e Consultoria Jurídica

Atuação em divórcio, inventário, reconhecimento e dissolução de união estável, com atendimento humanizado, discrição e acompanhamento jurídico personalizado.

Nossos diferenciais:

Por que contar com Victoria & Bomfim Advogadas?

Experiência e Atuação Estratégica

Atuação jurídica pautada na experiência, estratégia e condução segura em processos familiares e patrimoniais.

Atendimento Humanizado e Personalizado

Cada caso é conduzido com atenção individual, clareza nas orientações e acompanhamento próximo em todas as etapas.

Atendimento presencial e online

Atendimento jurídico com proximidade, praticidade e discrição, seja online ou presencialmente em São Paulo e Grande São Paulo.

Como podemos te ajudar?

Conheça Nossas Áreas de Atuação

Inventário

Assessoria jurídica completa em processos de inventário judicial e extrajudicial, com condução estratégica para organização patrimonial, regularização de bens e segurança jurídica em todas as etapas.

Divórcio

Atuação em divórcios consensuais e litigiosos, buscando soluções seguras e equilibradas para questões patrimoniais, familiares e definição de direitos.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Orientação jurídica especializada para reconhecimento e dissolução de união estável, garantindo proteção patrimonial e clareza jurídica durante todo o processo.

O que nossos clientes dizem?

O processo da sua defesa

Passo a passo

Desde o primeiro contato, nosso compromisso é oferecer orientação jurídica clara, estratégica e personalizada. Atuamos com transparência em cada etapa do processo, buscando soluções seguras e adequadas para a sua realidade.

Análise aprofundada do caso

Avaliamos todos os detalhes da situação e as evidências envolvidas para traçar o melhor caminho jurídico.

Estratégia de defesa sob medida

Desenvolvemos uma abordagem personalizada para garantir a melhor condução do seu caso.

Acompanhamento e representação jurídica

Atuamos com transparência e comprometimento durante todo o procedimento, garantindo suporte jurídico em cada etapa.

Advogadas Responsáveis:

Silvia Cristina Victoria Campos
Renata Costa Bomfim

Sobre Nós

Com mais de 30 anos de experiência na advocacia, atuamos de forma especializada em Direito de Família e Sucessões, oferecendo suporte jurídico em processos de inventário, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável.

Nosso compromisso é conduzir cada caso com seriedade, discrição e atendimento personalizado, auxiliando nossos clientes na tomada de decisões importantes com segurança jurídica, clareza e tranquilidade em todas as etapas do processo.

Atuamos de forma presencial em São Paulo e Grande São Paulo, além de oferecer atendimento online para proporcionar mais praticidade e comodidade aos nossos clientes.

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Perguntas Frequentes

Sim. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente em cartório, de forma mais rápida e simplificada.

O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a existência de bens e o consenso entre os herdeiros. Inventários extrajudiciais costumam ser mais rápidos do que os realizados judicialmente.

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a participação de um advogado é obrigatória para garantir a regularidade do procedimento e a proteção dos direitos dos envolvidos.

Sim. Dependendo da situação e do preenchimento dos requisitos legais, é possível realizar etapas do procedimento de forma digital, proporcionando mais praticidade e agilidade para as partes.

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação. Já o divórcio litigioso acontece quando existe divergência sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

Sim. Dependendo das características da relação e do regime aplicável, a união estável pode gerar direitos patrimoniais semelhantes aos do casamento, incluindo partilha de bens e direitos sucessórios.

Sim. Quando existe consenso entre as partes e não há impedimentos legais, o reconhecimento ou a dissolução da união estável pode ser realizado extrajudicialmente por escritura pública.

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